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Os rendimentos e proventos dos ativos serão declarados no item “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior” na aba “Outras Informações”. Basicamente pode-se preencher todos proventos e rendimentos recebidos do ano numa única vez na época do preenchimento da declaração
Outra informação importante é que o fator gerador do imposto tanto para os rendimentos e dividendos quanto para ganho de capital é independente da repatriação ou não dos recursos, ou seja, teve ganho de capital ou recebeu proventos em outro país resultantes de ativos no exterior, deve-se declarar e pagar os impostos devidos
Equity Reits: São REITs que possuem e gerenciam imóveis geradores de renda. Ao longo do tempo, estes se tornaram cada vez mais empresas imobiliárias operacionais participando de uma ampla gama de atividades do setor, desde do desenvolvimento de imóveis até gerenciar os seus aluguéis assim como a manutenção desses imóveis e inquilinos. De modo geral, Equity Reits geram renda através da cobrança de aluguel e/ou da venda dos imóveis da sua carteira. Assemelham-se ao tipo de FIIs conhecido como “de tijolos
Investir pelo menos 75% de seu patrimônio em imóveis geradores de renda Obter pelo menos 75% de seu lucro bruto proveniente de aluguéis de imóveis, juros de financiamento imobiliários ou venda de imóveis. Pagar no mínimo de 90% de seu lucro tributável em forma dividendos para seus acionistas anualmente Ser uma instituição tributável como corporação Ser administrado por um conselho de administração ou administradores Possuir no mínimo de 100 acionistas Possuir não mais que 50% de suas ações em mãos de 5 ou menos acionistas
tributação sobre os dividendos ou rendimentos pagos por ações (inclui REITs), ADRs, ETFs e aluguéis de imóveis no exterior é calculada com o uso do carnê-leão, que utiliza a tabela progressiva do imposto de renda vigente no mês do efetivo recebimento dos recursos. Um processo similar é feito para aqueles que possuem imóveis alugados e precisam declarar essa renda. Caso haja valores a serem pagos, estes devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, com o código 0190. O programa Carnê-Leão pode ser baixado no site da Receita
posse de Bitcoins e qualquer outra moeda virtual também devem ser declaradas. A receita informa que este tipo de ativo, apesar de não serem considerado moedas, devem ser informado também na Ficha de Bens e Direitos, porém com código Outros-99. Na descrição informa-se o tipo de moeda virtual assim como a quantidade em posse. O campo Situação será preenchido com o valor de aquisição do ativo, sendo este alterado apenas caso haja com novas operações. A receita chama atenção ao fato das moedas virtuais não terem cotações oficiais já que não possuem órgão responsável pelo controle das suas emissões. Com isso é necessário que o investidor guarde um documento que comprove suas operações e seus valores de aquisição e/ou vendas para fins tributários
Assim como é feito com os investimentos no Brasil, é necessário anualmente declarar todos os ativos que possua no exterior, assim como seus rendimentos. A posse dos ativos deve ser declarado em Bens e Direitos. Para isso basta entrar no item de Declaração de Bens e Direitos no programa da Receita da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e selecionar “Novo”. Terão 5 locais para seu preenchimento, Código, Localização, Discriminação, Situação no Último Dia do Ano Anterior e Situação no Último Dia do Ano Vigente da Declaração. No “Código” será informado o tipo do ativo o qual está sendo declarado. Os mais utilizados pelos investidores no exterior são: Apartamento ou Casa - Código 11 ou Código 12, respectivamente. Ações (inclui o REITs) - Código 31; ETFs - Código 74 Aplicação em Renda Fixa - Código 45; Depósito Bancário em Conta-Corrente no Exterior (bancos ou corretoras) - Código 62; Dinheiro em Espécie Moeda Estrangeira - Código
Uma outra questão a ser levada em consideração ao abrir uma conta em corretora no exterior, principalmente no EUA, é a questão do direito de herança. Nos Estados Unidos há uma taxação que pode chegar a 40% do capital aplicado no país. Não residentes possuem uma isenção dessa taxação para valores de até 60 mil dólares. Contudo, além dessa isenção tem outras formas, de se evitar essa cobrança em caso de morte do investidor. A primeira é investir através empresas, porém está forma não é a mais indicada para os pequenos investidores devido os custos de abertura e manutenção da mesma. A segunda, mais prática e barata que a primeira, trata-se da abertura da conta na corretora como uma conta conjunta com direito de herança denominado no EUA como Joint Tenants with Rights of Survivorship. Essa modalidade de conta permite a inclusão de uma segunda pessoa na conta que terá os mesmos direitos que o investidor principal possui. Dessa forma, com um possível falecimento de um dos beneficiários o outro consegue continuar com as operações normalmente assim como trazer parcialmente ou todo capital para o Brasil sem que haja a cobrança da herança. Podemos resumir o processo como uma doação em vida
No caso das corretoras americanas, os principiais órgãos a serem verificados são FINRA e SIPC. A FINRA ou Financial Industry Regulatory Authority é uma corporação não governamental que atua como uma organização autorreguladora das corretoras membros e mercados cambiais, que tem como função proteger os certificadores, certificando-se que indústria de valores mobiliários dos Estados Unidos opera de forma justa e honesta. A FINRA supervisiona cerca de 4250 corretoras, cerca de 162.155 filias e mais de 629 mil representantes de valores mobiliários registrados. Para verificar se uma corretora faz parte da FINRA é só pesquisar pelo seu nome no site de endereço brokercheck.finra.org. Já o SIPC(Securities Investor Protection Corporation), tratase de um fundo projetado para proteger os clientes de corretoras em casos de perda devido à falência e/ou fraude, se assemelhando ao nosso FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Assim como FGC, o SIPC é suportado pelas contribuições dos próprios membros, no caso as corretoras, e é supervisionado pela SEC(Securities and Exchange Commision). No próprio site da SIPC, http://www.sipc.org/list-of-members, é possível encontrar todas as corretoras que fazem parte desse grupo. As garantias são de até 500 mil dólares, o qual incluí a proteção de até 250 mil dólares em dinheiro, por conta. Dessa forma caso alcance o valor limite em investimentos pode-se criar uma conta se beneficiando de um novo limite. Vale lembrar que não há a necessidade de se morar ou ser cidadão dos Estados Unidos, para se beneficiar desse seguro, o tratamento é o mesmo para cidadão de qualquer nacionalidade que possua conta em uma corretora membro da SIPC